Quando a pensão deixa de ser paga, o problema não é apenas financeiro. Entenda o que pode ser feito para cobrar os valores atrasados e quando a prisão civil pode ser utilizada.

Quando a pensão alimentícia atrasa, o problema vai muito além de uma simples dívida.

Quem cuida da criança continua tendo que comprar comida, pagar escola, remédios, roupas, transporte, moradia e todas as outras despesas que fazem parte da rotina.

As contas não param de chegar só porque o outro responsável deixou de cumprir a obrigação.

E é justamente nesse momento que surge uma dúvida muito comum: “O pai do meu filho não paga pensão há meses. Posso pedir a prisão dele?”

A resposta é: em determinadas situações, sim.

Mas a prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia não acontece automaticamente. Existem regras, prazos e um procedimento judicial que precisa ser seguido.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples quando a prisão pode ser pedida, quais parcelas podem justificar essa medida, como cobrar valores mais antigos e o que fazer quando a pensão simplesmente deixa de ser paga.

Pensão alimentícia não é um favor

Antes de qualquer coisa, é importante entender que a pensão alimentícia não é um favor feito pelo pai ou pela mãe.

Ela existe para contribuir com as necessidades de quem depende desses valores, especialmente crianças e adolescentes.

E quando falamos em alimentos, não estamos falando apenas de comida.

A pensão pode ajudar a pagar despesas com alimentação, educação, saúde, medicamentos, moradia, roupas, transporte, lazer e diversas outras necessidades relacionadas ao desenvolvimento e ao bem-estar da criança.

Por isso, quando existe uma pensão fixada judicialmente, um acordo homologado ou outro documento que permita a cobrança e o responsável simplesmente deixa de pagar, é possível buscar a Justiça para receber os valores em atraso.

O pai não paga pensão há meses: o que pode ser feito?

Quando já existe uma decisão judicial ou acordo determinando o pagamento da pensão, pode ser possível iniciar uma execução de alimentos ou um cumprimento de sentença de alimentos.

Esse é o procedimento utilizado para cobrar judicialmente aquilo que deveria ter sido pago e não foi.

Dependendo de quais parcelas estão atrasadas, a cobrança poderá seguir caminhos diferentes.

Um desses caminhos é o chamado rito da prisão civil.

Mas atenção: isso não significa que basta uma pensão atrasar para que o pai seja imediatamente preso.

Existe um procedimento judicial que deve ser respeitado.

É preciso esperar três meses de pensão atrasada para pedir a prisão?

Não necessariamente.

Esse é um dos pontos que mais gera confusão quando o assunto é prisão por pensão alimentícia.

Muitas pessoas acreditam que é obrigatório esperar três meses completos sem pagamento para somente depois procurar a Justiça.

Mas não é exatamente assim.

De acordo com o Código de Processo Civil, o débito que permite a utilização do rito da prisão corresponde, em regra, às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às parcelas que vencerem no decorrer do processo.

Esse entendimento também está consolidado na Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.

Veja um exemplo simples

Imagine que o responsável deixou de pagar a pensão nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.

A ação é ajuizada em julho.

Para o rito da prisão, poderão ser consideradas, em regra, as três parcelas imediatamente anteriores ao ajuizamento: abril, maio e junho.

Além delas, as pensões que continuarem vencendo durante o andamento da execução também poderão integrar essa cobrança.

E as pensões mais antigas? O dinheiro é perdido?

Não.

Esse é um ponto muito importante.

O fato de determinadas parcelas antigas não permitirem, em regra, a utilização do rito da prisão não significa que a dívida deixou de existir.

Os valores continuam podendo ser cobrados.

A diferença está principalmente na forma utilizada para buscar o pagamento.

As parcelas mais antigas poderão ser cobradas por meio de medidas patrimoniais, buscando dinheiro, bens ou outros valores pertencentes ao devedor.

Dependendo do caso, podem ser utilizadas medidas como penhora de dinheiro, pesquisa de patrimônio e outras ferramentas disponíveis no processo de execução.

Por isso, quando existem muitos meses de pensão atrasados, pode ser necessário utilizar estratégias diferentes para tentar receber toda a dívida.

Como funciona o pedido de prisão por pensão alimentícia?

Quando a cobrança segue o procedimento previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor é intimado pessoalmente para, no prazo de 3 dias:

  • pagar o valor devido;
  • comprovar que o pagamento já foi realizado; ou
  • apresentar uma justificativa para o não pagamento.

A justificativa apresentada será analisada pelo juiz.

A legislação estabelece que a impossibilidade de pagamento precisa ser efetivamente demonstrada.

Por isso, simplesmente afirmar que está sem dinheiro não significa, por si só, que a justificativa será aceita.

Se o devedor não pagar, não comprovar que já pagou e não apresentar uma justificativa aceita pelo juiz, poderá ser determinada a sua prisão civil pelo período de 1 a 3 meses.

A prisão por pensão é automática?

Não.

Esse ponto precisa ficar muito claro.

Não existe uma regra automática dizendo que “atrasou três pensões, será preso”.

A prisão civil por dívida de alimentos depende da existência de um processo, da utilização do procedimento adequado e da análise do juiz.

O devedor terá oportunidade para pagar, comprovar o pagamento ou apresentar uma justificativa.

Somente depois disso, estando presentes os requisitos legais, a prisão poderá ser decretada.

E se o pai disser que está desempregado?

O desemprego pode ser apresentado como parte da justificativa, mas isso não significa que a dívida será automaticamente cancelada.

Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Se o responsável perdeu o emprego e realmente não consegue mais pagar o valor anteriormente fixado, o caminho adequado não é simplesmente deixar de pagar por conta própria.

Dependendo das circunstâncias, poderá ser proposta uma ação revisional de alimentos para pedir judicialmente a alteração do valor da pensão.

Enquanto não existir uma nova decisão alterando a obrigação, contudo, deixar de pagar pode gerar o acúmulo da dívida.

O pai pode diminuir sozinho o valor da pensão?

Em regra, não.

Imagine que a Justiça tenha determinado o pagamento mensal de R$ 1.000,00.

O responsável enfrenta uma redução de renda e decide, sozinho, que passará a pagar apenas R$ 400,00.

A diferença de R$ 600,00 não desaparece simplesmente porque ele decidiu reduzir o valor.

Enquanto a decisão judicial não for alterada, o valor estabelecido continua sendo a referência para a obrigação.

Por isso, quando existe uma mudança significativa na situação financeira, o correto é procurar orientação jurídica para verificar a possibilidade de pedir a revisão da pensão alimentícia.

“Ele paga quando quer e o valor que quer.” Posso cobrar a diferença?

Sim. Os pagamentos parciais precisam ser analisados.

Se a pensão determinada era de R$ 800,00 e em determinado mês foram pagos apenas R$ 300,00, por exemplo, poderá existir uma diferença de R$ 500,00 a ser cobrada.

Por isso, é muito importante guardar documentos e comprovantes.

  • comprovantes bancários;
  • PIX recebidos;
  • extratos;
  • recibos;
  • conversas relacionadas aos pagamentos;
  • decisão judicial ou acordo que definiu a pensão;
  • documentos demonstrando os meses em atraso.

Com essas informações, fica muito mais fácil calcular quanto de pensão alimentícia está realmente atrasado.

Advogado para E-commerce

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